Piscina Aquecida

Estrutura

A piscina aquecida da AOPM é uma piscina semiolímpica, ideal para a prática de natação e atividades aquáticas, oferecendo conforto e estrutura adequada para os associados.

Dimensões

  • Comprimento: 25 metros
  • Largura: 12 metros
  • Profundidade mínima: 1,20 metro
  • Profundidade máxima: 1,60 metro

 

A estrutura conta ainda com vestiários próprios, localizados dentro da área da piscina, para maior comodidade dos associados.

Horários

  • De terça-feira a sábado, das 07h às 21h
  • Domingos e feriados, das 07h às 19h30

Regras de Utilização

Nos horários em que acontecem aulas, duas raias são disponibilizadas aos associados para uso livre. Fora do horários de aulas o uso é livre para os associados.

Uso obrigatório de touca de natação.

Em caso de incidência de raios e trovoadas, os professores e salva-vidas indicarão necessidade obrigatória de que os alunos e sócios deixem a piscina, em razão do risco.

NORMA DE PROCEDIMENTO Nº 001/2023

Nos termos do Art. 2°, Inciso I, do Regimento Interno, edito a presente Norma de Procedimento, referente à utilização do conjunto aquático da AOPM.

O conjunto aquático da AOPM é de uso exclusivo dos seus associados, devendo serem observadas as nonnas abaixo:

  1. É obrigatório exame médico dermatológico a cada 06 (seis) meses. Crianças com menos de 06 (seis) anos estão isentas deste exame.
  2. É obrigatório, por questões de higiene e respeito, aos demais usuários e saúde, passar pela água do lava-pés. Recomendamos ao associado que, para entrar na piscina, tome uma ducha, também, por questões de higiene. Existem chuveiros no conjunto aquático; a recomendação de molhar o corpo antes de entrar na piscina se torna facultativa, desde que o associado já tenha tomado banho ou ducha nos vestiários.
  3. Excepcionalmente, poderão ter acesso ao Conjunto Aquático, em trajes comuns, babás e acompanhantes cuidadores(as) de idosos ou incapazes, com permanência restrita à área anexa interna, sem prejuízo às normas de segurança em relação aos demais associados. Considerando que tais acompanhantes não poderão utilizar as piscinas, ficam isentos de exame médico e dos procedimentos correlatos, tais como o do lava-pés, devendo estar com calçado apropriado tipo chinelo de borracha, e dando ciência ao salva-vidas da presença do acompanhado no conjunto aquático.
  4. É proibido entrar ou permanecer no Conjunto Aquático com o corpo coberto de óleo de bronzeador, protetor solar ou outros produtos químicos danosos aos equipamentos e à própria saúde dos associados. Para banhos de sol com bronzeadores e protetores solares, deverá ser usada a área do solário, anexo externo ao Conjunto Aquático.
  5. É vedado o uso de maiôs, biquínis ou sungas que, pela sua modelagem, textura ou cor, sejam atentatórios ao convívio social. Excluem-se dessa avaliação as crianças menores de 06 (seis) anos. Os casos que suscitem dúvidas ficarão a cargo do Gerente da sede do Barro Branco.
  6. É proibido ingressar no Conjunto Aquático com garrafas, copos e alimentos. Para refeição de crianças, o consumo fica restrito somente na área da lanchonete, devidamente delimitada.
  1. Não será autorizado o uso de qualquer tipo de cigarro ou congênere na área do Conjunto Aquático.
  2. A AOPM disponibiliza o serviço de salva-vidas para auxílio em qualquer dificuldade ou deficiência. O funcionário deve estar vigilante em ponto elevado em relação às piscinas, bem como manter próximos os materiais e equipamentos de pronto socorrismo. Esses profissionais também exercerão a função de fiscalização, inclusive para cumprimento da presente norma, visando o bom convívio na área do Conjunto Aquático.
  3. Não é permitido correr, empurrar ou participar de brincadeiras que possam colocar em risco a integridade física dos demais usuários, bem como executar saltos e mergulhos inadequados à profundidade da piscina.
  4. Não é permitido o uso de objetos pessoais oxidáveis, tais como fivelas, grampos, presilhas etc.
  5. Não será permitido entrar no Conjunto Aquático com bicicletas, skates, patinetes, bolas etc.
  6. Não será permitida a utilização das piscinas por pessoas portando curativos, gaze, pomadas , ou ferimento no corpo, mesmo estando com o exame médico em dia.
  7. Crianças de até 10 (dez) anos somente poderão acessar e permanecer no Conjunto Aquático devidamente acompanhadas dos pais ou responsáveis, que também deverão estar em traje de banho e com exame médico dentro da validade, o qual deverá manter-se vigilante e próximo à criança. Crianças não podem circular desacompanhadas de adultos nas áreas da piscina.
  8. O ingresso e permanência nas piscinas infantis é de uso privativo e exclusivo das crianças, conforme estipulado no item anterior, sendo proibido sua utilização por adolescentes ou adultos que não estejam acompanhando as crianças.
  9. É proibido o uso de fraldas descartáveis. As crianças que necessitarem, deverão utilizar fraldas específicas para piscina.
  10. Não será permitida a entrada com calçados nas dependências das piscinas (sapatos, botas e tênis), exceto chinelo de borracha ou similar.
  11. Está autorizado o uso de bermudas para homens, desde que portem sunga por baixo.
  12. Os funcionários designados pela AOPM ou funcionários terceirizados, deverão fiscalizar as sacolas e bolsas, solicitando ao associado que abra e mostre o interior da bolsa e sacola que não forem (transparentes), obstando o ingresso caso haja negativa de fiscalização por parte do associado. Tal restrição tem o propósito de evitar o consumo de gêneros alimentícios ou de materiais impróprios no Conjunto Aquático.
  1. É vedado o ingresso no Conjunto Aquático de pessoas que tenham excedido o uso de bebidas alcoólica.
  2. É obrigatório o uso de touca na piscina coberta.
  3. O associado deverá deixar o conjunto aquático quando houver raio e trovão.
  1. A AOPM disponibiliza guarda-sóis e cadeiras para a área do Conjunto Aquático e devem ser observadas as seguintes regras pelas famílias:
    1. deverá ser utilizado um guarda-sol por família;
    2. deverá ser utilizada uma cadeira por pessoa;
    3. não é permitido “reservar” guarda-sol ou cadeira para pessoas que não estejam presentes no Conjunto Aquático. Também não poderá o associado adentrar ao recinto, reservar cadeiras e guarda-sóis e retirar-se para outras dependências, prevendo um retorno posterior;
    4. não será autorizado remanejar, arrastar ou remover o guarda-sol e seu suporte dos locais previamente instalados (atribuição somente dos funcionários da AOPM); tanto na piscina para adultos como as infantis.
  2. O descumprimento ou tentativa de burlar a presente Norma, deverá ser comunicado para fins de processamento da devida apuração. Independentemente dessa formalização e visando a imediata correção da atitude indevida, deverá o associado infrator ser convidado a se retirar do Conjunto Aquático.
  3. Eventuais divergências poderão ser dirimidas pelo Diretor da Sede ou seu Gerente.

Esta Norma de Procedimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Norma nº 001/2018 e as demais que tratam o assunto.

São Paulo, 13 de janeiro de 2023.

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