Norma de Procedimento N° 002/2026
ALUNOS CURSOS ESPORTIVOS
1. OBJETIVO
Estabelecer normas de funcionamento, conduta e participação dos alunos matriculados nos cursos esportivos da АОРM.
2. PARTICIPAÇÃO NAS ATIVIDADES
2.1. A participação do aluno está vinculada à matrícula ativa e regular no curso.
2.2. A matrícula garante participação apenas nas aulas regulares, não incluindo eventos, festivais, jogos ou competições.
2.3. A participação em eventos será opcional e dependerá de critérios técnicos, regulamentos próprios, disponibilidade de vagas e eventuais custos adicionais.
3. FUNCIONAMENTO DOS CURSOS
3.1. As turmas, horários e professores poderão sofrer alterações conforme necessidade operacional.
3.2. Não haverá reposição de aulas por ausência do aluno.
3.3. Recomenda-se pontualidade.
3.4. Aulas que ocorrem em quadra aberta/ambiente externo poderão ser automaticamente canceladas em caso de chuva ou condições climáticas adversas, visando a segurança, sem necessidade de aviso prévio e obrigatoriedade de reposição.
4. RECESSOS E CALENDÁRIO
4.1. Alguns cursos terão recesso nos meses de janeiro, julho e/ou dezembro (Exemplo: Basquete, Boa Forma, Escola de Esportes, Fitness, Futsal, Futebol Society, Ginástica Artística, Hidroginástica, Natação e Vôlei).
4.2. Os períodos serão comunicados previamente pelos canais oficiais da АОРМ.
5. SAÚDE E SEGURANÇA
5.1. Será exigido exame médico ou dermatológico, conforme modalidade, faixa etária e observando a vigência obrigatória.
5.2. Documentos obrigatórios que autorizam a prática de atividade física (Lei nº 16.724, de 22 de maio de 2018):
- Até 14 anos: autorização preenchida por um responsável na Central de Atendimento.
- De 15 a 69 anos: preenchimento do PAR-Q na Central de Atendimento.
- A partir de 70 anos: apresentação obrigatória de atestado médico. Os associados poderão dirigir-se à Enfermaria para solicitar ao médico de plantão as guias para realização dos exames necessários e, posteriormente, apresentar os resultados para avaliação médica e emissão do atestado.
5.3. A ausência do(s) documento(s) poderá impedir a participação nas aulas.
5.4. Natação (alunos até 12 anos): O responsável poderá acessar o conjunto aquático exclusivamente para acompanhar o aluno até o local da aula, mesmo sem exame dermatológico vigente, desde que utilize chinelos e faça uso do lava-pés, sendo vedada a utilização das dependências do conjunto aquático (piscinas, solário etc.).
5.5. Em caso de acidente, a AOPM prestará primeiros socorros, comunicará um responsável/acompanhante e acionará SAMU e/ou Corpo de Bombeiros.
6. ACADEMIA DE MUSCULAÇÃO
6.1. É obrigatória a realização de Avaliação Física com profissional da AOPM após a matrícula (taxa única enquanto estiver matriculado).
6.2. A avaliação deve ser agendada previamente.
6.3. Objetivo: garantir segurança, prevenção de lesões e melhor desempenho.
6.4. Caso o aluno cancele a matrícula na Academia e retorne após 4 (quatro) meses ou mais, deverá pagar e realizar nova Avaliação Física.
7. OBRIGAÇÕES DO ALUNO
7.1. Estar regularmente matriculado.
7.2. Utilizar uniforme quando exigido.
7.3. Cumprir horários e orientações dos professores.
7.4. O tempo de antecedência e/ou tolerância para alunos não sócios acessarem o clube em dias de treino ou deixarem as dependências da AOPM após o treino é de 15 (quinze) minutos.
8. OBRIGAÇÕES DE RESPONSÁVEIS (ALUNOS MENORES DE IDADE)
8.1. Alunos menores não sócios deverão estar acompanhados de um responsável maior de idade, conforme normas da AOPM.
9. PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
9.1. A AOPM poderá utilizar dados e imagens para fins administrativos, operacionais institucionais, conforme legislação vigente.
Esta norma entra em vigor a partir da presente data.
São Paulo, 05 de maio de 2026.
