SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº CCOMSOC-001/203/24
Institui o toque de presença e o exórdio para policiais militares veteranos em solenidades comemorativas na Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Considerando que, o Ministério da Defesa por meio da Portaria GM-MD nº 1.143, de 3 de março de 2022, estabeleceu o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas;
Considerando as Instruções para Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial na Polícia Militar, I-21-PM, de 07 de junho de 2018;
Considerando a necessidade de reconhecer a importância de honrar e valorizar nossos veteranos por sua dedicação incansável e comprometimento integral ao serviço durante o período em que estiveram em atividade:
O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, RESOLVE instituir o toque de presença e o exórdio para policiais militares veteranos na Instituição.
Artigo 1º – Esta Portaria destina-se a instituir e regulamentar o toque de presença e o exórdio com o objetivo de enaltecer a presença de policiais militares nas solenidades no âmbito da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Parágrafo único – O toque de presença e o exórdio serão executados conforme Anexo Único desta Portaria.
Artigo 2º – O toque de presença e o exórdio previstos nesta Portaria serão executados a critério do Comandante da Unidade na qual ocorre a solenidade, quando verificar a presença de veteranos e na seguinte conformidade:
I- após a recepção e a incorporação da Bandeira Nacional e sua guarda de honra;
II- antecedendo a recepção dos convidados no palanque ou local destinado para tais personalidades; e
III- antes da continência da tropa à autoridade de maior precedência.
Artigo 3º – Em solenidades em que haja a presença de tropa formada, banda de música e corneteiro, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
I – após a recepção e incorporação da Bandeira Nacional e sua guarda de honra, o mestre de cerimônia anuncia a presença dos veteranos na solenidade;
II- posicionam-se os veteranos em local de destaque;
III- a tropa formada e os demais policiais militares ficarão na posição de sentido durante o toque de presença de veterano e do exórdio, em respeito ao ato solene;
IV- o corneteiro executa o toque de presença do veterano;
V- a banda de música executa o exórdio do veterano;
VI – corneteiro executa o toque de descansar.
Artigo 4º – Quando não houver tropa formada ou a solenidade for em recinto fechado, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
I- após a abertura do evento o mestre de cerimônia anuncia a presença dos policiais militares veteranos e solicita que eles se levantem;
II- o mestre de cerimônia solicita que os demais policiais militares presentes levantem-se e coloquem-se na posição de sentido;
III- o corneteiro executa o toque de presença do veterano; e
IV- a banda de música executa o exórdio do veterano.
Artigo 5º – Caso haja oficial veterano presente na solenidade, que tenha desempenhado a função de Comandante-Geral, o mestre de cerimônia deverá, quando anunciar a presença dos veteranos, citar nome e o período em que o Coronel PM desempenhou o cargo de Comandante-Geral.
Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se!
São Paulo, 24 de setembro de 2024.
CÁSSIO ARAÚJO DE FREITAS
Cel PM Comandante-Geral
Responsável pela lavratura do ato:
EMERSON MASSERA RIBEIRO
Cel PM Ch CComSoc
Responsável pela conferência do ato:
JOSÉ AUGUSTO COUTINHO
Cel PM Subcomandante