Parque Aquático
Estrutura
O Parque Aquático da AOPM possui piscina adulto e infantil, além de um divertido toboágua.
Com a implantação de um sistema de aquecimento em duas piscinas externas, localizadas próximas à piscina aquecida, o conjunto aquático da AOPM permanecerá aberto e em funcionamento durante todo o período de inverno, proporcionando mais conforto e possibilidades de lazer aos associados.
Horários
- De terça-feira a sábado, das 07h às 21h
- Domingos e feriados, das 07h às 19h30
NORMA DE PROCEDIMENTO Nº 001/2023
Nos termos do Art. 2°, Inciso I, do Regimento Interno, edito a presente Norma de Procedimento, referente à utilização do conjunto aquático da AOPM.
O conjunto aquático da AOPM é de uso exclusivo dos seus associados, devendo serem observadas as normas abaixo:
- É obrigatório exame médico dermatológico a cada 06 (seis) meses. Crianças com menos de 06 (seis) anos estão isentas deste exame.
- É obrigatório, por questões de higiene e respeito, aos demais usuários e saúde, passar pela água do lava-pés. Recomendamos ao associado que, para entrar na piscina, tome uma ducha, também, por questões de higiene. Existem chuveiros no conjunto aquático; a recomendação de molhar o corpo antes de entrar na piscina se torna facultativa, desde que o associado já tenha tomado banho ou ducha nos vestiários.
- Excepcionalmente, poderão ter acesso ao Conjunto Aquático, em trajes comuns, babás e acompanhantes cuidadores(as) de idosos ou incapazes, com permanência restrita à área anexa interna, sem prejuízo às normas de segurança em relação aos demais associados. Considerando que tais acompanhantes não poderão utilizar as piscinas, ficam isentos de exame médico e dos procedimentos correlatos, tais como o do lava-pés, devendo estar com calçado apropriado tipo chinelo de borracha, e dando ciência ao salva-vidas da presença do acompanhado no conjunto aquático.
- É proibido entrar ou permanecer no Conjunto Aquático com o corpo coberto de óleo de bronzeador, protetor solar ou outros produtos químicos danosos aos equipamentos e à própria saúde dos associados. Para banhos de sol com bronzeadores e protetores solares, deverá ser usada a área do solário, anexo externo ao Conjunto Aquático.
- É vedado o uso de maiôs, biquínis ou sungas que, pela sua modelagem, textura ou cor, sejam atentatórios ao convívio social. Excluem-se dessa avaliação as crianças menores de 06 (seis) anos. Os casos que suscitem dúvidas ficarão a cargo do Gerente da sede do Barro Branco.
- É proibido ingressar no Conjunto Aquático com garrafas, copos e alimentos. Para refeição de crianças, o consumo fica restrito somente na área da lanchonete, devidamente delimitada.
- Não será autorizado o uso de qualquer tipo de cigarro ou congênere na área do Conjunto Aquático.
- A AOPM disponibiliza o serviço de salva-vidas para auxílio em qualquer dificuldade ou deficiência. O funcionário deve estar vigilante em ponto elevado em relação às piscinas, bem como manter próximos os materiais e equipamentos de pronto socorrismo. Esses profissionais também exercerão a função de fiscalização, inclusive para cumprimento da presente norma, visando o bom convívio na área do Conjunto Aquático.
- Não é permitido correr, empurrar ou participar de brincadeiras que possam colocar em risco a integridade física dos demais usuários, bem como executar saltos e mergulhos inadequados à profundidade da piscina.
- Não é permitido o uso de objetos pessoais oxidáveis, tais como fivelas, grampos, presilhas etc.
- Não será permitido entrar no Conjunto Aquático com bicicletas, skates, patinetes, bolas etc.
- Não será permitida a utilização das piscinas por pessoas portando curativos, gaze, pomadas , ou ferimento no corpo, mesmo estando com o exame médico em dia.
- Crianças de até 10 (dez) anos somente poderão acessar e permanecer no Conjunto Aquático devidamente acompanhadas dos pais ou responsáveis, que também deverão estar em traje de banho e com exame médico dentro da validade, o qual deverá manter-se vigilante e próximo à criança. Crianças não podem circular desacompanhadas de adultos nas áreas da piscina.
- O ingresso e permanência nas piscinas infantis é de uso privativo e exclusivo das crianças, conforme estipulado no item anterior, sendo proibido sua utilização por adolescentes ou adultos que não estejam acompanhando as crianças.
- É proibido o uso de fraldas descartáveis. As crianças que necessitarem, deverão utilizar fraldas específicas para piscina.
- Não será permitida a entrada com calçados nas dependências das piscinas (sapatos, botas e tênis), exceto chinelo de borracha ou similar.
- Está autorizado o uso de bermudas para homens, desde que portem sunga por baixo.
- Os funcionários designados pela AOPM ou funcionários terceirizados, deverão fiscalizar as sacolas e bolsas, solicitando ao associado que abra e mostre o interior da bolsa e sacola que não forem (transparentes), obstando o ingresso caso haja negativa de fiscalização por parte do associado. Tal restrição tem o propósito de evitar o consumo de gêneros alimentícios ou de materiais impróprios no Conjunto Aquático.
- É vedado o ingresso no Conjunto Aquático de pessoas que tenham excedido o uso de bebidas alcoólica.
- É obrigatório o uso de touca na piscina coberta.
- O associado deverá deixar o conjunto aquático quando houver raio e trovão.
- A AOPM disponibiliza guarda-sóis e cadeiras para a área do Conjunto Aquático e devem ser observadas as seguintes regras pelas famílias:
- deverá ser utilizado um guarda-sol por família;
- deverá ser utilizada uma cadeira por pessoa;
- não é permitido “reservar” guarda-sol ou cadeira para pessoas que não estejam presentes no Conjunto Aquático. Também não poderá o associado adentrar ao recinto, reservar cadeiras e guarda-sóis e retirar-se para outras dependências, prevendo um retorno posterior;
- não será autorizado remanejar, arrastar ou remover o guarda-sol e seu suporte dos locais previamente instalados (atribuição somente dos funcionários da AOPM); tanto na piscina para adultos como as infantis.
- O descumprimento ou tentativa de burlar a presente Norma, deverá ser comunicado para fins de processamento da devida apuração. Independentemente dessa formalização e visando a imediata correção da atitude indevida, deverá o associado infrator ser convidado a se retirar do Conjunto Aquático.
- Eventuais divergências poderão ser dirimidas pelo Diretor da Sede ou seu Gerente.
Esta Norma de Procedimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Norma nº 001/2018 e as demais que tratam o assunto.
São Paulo, 13 de janeiro de 2023.
