REGULAMENTAÇÃO: RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA E IGUALDADE SALARIAL

Conforme determinação estabelecida pela Portaria MTE nº. 3.714 de 2023 e pelo Decreto Federal nº 11.795 de 2023, que regulamentaram as obrigações oriundas da Lei de Igualdade Salarial (Lei nº. 14.611 de 2023), todas as empresas com mais de 100 empregados devem publicar semestralmente o relatório disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (“MTE”), contendo as médias e medianas das remunerações anuais, este primeiro baseado nos dados do eSocial e informações complementares fornecidas pelo Portal Emprega Brasil.

Importante ressalvar que o relatório publicado pelo MTE não considera os diferentes níveis de cargos e nem fatores relacionados à progressão de carreira. Utiliza médias simples e medianas de toda a população de empregados, com agrupamentos unicamente por códigos de CBO, e que não consideram as diversas variáveis relacionadas às políticas salariais.

O Relatório apresentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, portanto, não reflete as regras estabelecidas pela Lei nº 14.611/2023, ao comparar mulheres e homens que não exercem a mesma função ou que não executam trabalhos de igual valor, desconsiderando os requisitos de igualdade salarial do artigo 461 da CLT, que prevê salário igual a todo trabalho de igual valor executado por trabalhadores que exercem as mesmas funções, para um mesmo empregador, no mesmo estabelecimento.

Não obstante, em observância às obrigações determinadas pela Lei de Igualdade Salarial, divulgamos no link: Relatório de transparência e igualdade salarial.pdf nosso relatório, elaborado pelo MTE.

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