Da ação de não incidência do redutor salarial de forma acumulada sobre a Gratificação de Hora Aula e os vencimentos/proventos.
A Diretoria Jurídica da AOPM tomou conhecimento, através dos seus Associados, de que estão veiculando na redes e mídias sociais, assim como, em aplicativos de mensagens, a informação de que é possível a Execução dos Atrasados do Mandado de Segurança Coletivo, impetrado por esta Associação, que tem por objeto a não incidência do redutor salarial, nas fichas financeiras dos Oficiais da Polícia Militar, da Ativa, da Reserva e Reformados, como o faz atualmente, ou seja, somando-se os vencimentos/proventos e a Gratificação de Hora-Aula (Instrutor e/ou Professor), incorporadas ou não, e reflexos (RETP, ATS e Sexta Parte).
Contudo, visando a transparência e a veracidade das informações, a Diretoria Jurídica esclarece que o Mandado de Segurança Coletivo, atualmente, encontra-se aguardando a interposição ou oposição de eventual recurso pelo Estado, em 2ª instância. E, em se tratando da liminar concedida, esta permanece ativa, gerando efeitos para todos os associados que possuam a Gratificação em suas fichas financeiras.
Desta forma, orientamos aos Associados Oficiais da Polícia Militar, da Ativa, da Reserva e Reformados, que não assinem documentos de qualquer natureza, assim como não forneçam seus dados, pois a execução dos atrasados somente poderá ser iniciada em sendo reconhecido o objeto do Mandado de Segurança Coletivo, de modo definitivo e com a certificação do trânsito em julgado, o que não é o presente caso!!!
Estamos à disposição, para quaisquer esclarecimentos e dúvidas, através do telefone (11) 2997-8802 ou por e-mail: juridico@aopm.com.br.
Cel PM Oswaldo da Silva Filho
Diretor Jurídico