Tire suas Dúvidas

  • 15 DE AGOSTO – limite para registro das candidaturas
  • 16 DE AGOSTO – início da propaganda eleitoral
  • 30 DE AGOSTO – início da propaganda eleitoral de rádio e TV
  • 6 DE OUTUBRO – 1º Turno
  • 27 DE OUTUBRO – 2º Turno
  • 19 DE DEZEMBRO – fim do prazo para diplomação
  • 1º DE JANEIRO – posse de prefeitos

5.569 cidades terão eleições (só o DF e Fernando de Noronha não terão eleições para Prefeito)

Cerca de 58.000 cargos de vereador

Cerca de 156.000.000 eleitores aptos a votar

PRÉ CAMPANHA E CAMPANHA ELEITORAL

A pré-campanha eleitoral no Brasil é uma fase delicada, marcada por uma série de restrições e orientações previstas pela legislação eleitoral. De acordo com a legislação eleitoral brasileira, a pré-campanha é o período anterior ao início oficial da campanha eleitoral. Durante esse tempo, os pré-candidatos podem anunciar publicamente sua intenção de concorrer, participar de debates e discutir políticas, desde que não haja pedido explícito de voto.

O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.

Consulte pelo link abaixo, as regras de campanha eleitoral: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Marco/conheca-as-regras-gerais-para-a-divulgacao-de-propaganda-eleitoral

O que é expressamente proibida na propaganda eleitoral?

A propaganda sob qualquer forma, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados é proibida em:

bens públicos, ou seja, bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público ou que a ele pertençam;

bens de uso comum, ou seja, os definidos pelo código civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso (cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada);

– em postes de iluminação pública e de sinalização de tráfego;

– em árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios;

– em viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.

Resolução TSE 23.457/2015

Comícios e uso de alto-falantes

É permitida a realização de comícios com utilização de aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico entre 8 e 24 horas, até a antevéspera da eleição. Já o uso de alto-falantes é permitido entre 8 e 22 horas, mantida distância maior que 200 m de hospitais, escolas, igrejas, bibliotecas públicas e teatros quando em funcionamento, até a véspera da eleição.

O que os candidatos podem fazer com relação aos materiais gráficos?

Eles podem distribuir santinhos, folhetos, volantes e outros impressos até às 22 horas da véspera da eleição.

Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou o número do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.

Resolução TSE 23.457/2015

Prisão de candidatos e eleitores

A partir do dia 21 de setembro (15 dias antes do dia da eleição), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitores e eleitoras, por sua vez, não poderão ser presos a partir do dia 1º de outubro (cinco dias antes do dia da eleição), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.