O consumidor.gov.br é um serviço público destinado a atender o consumidor diante de possíveis conflitos nas mais diversas relações de consumo, via internet.
Trata-se de mais uma solução alternativa para resolver conflitos, disponibilizado através de plataforma tecnológica de informação.
No Consumidor.gov.br, você pode se comunicar diretamente com as empresas participantes, que se comprometeram a receber, analisar e responder as reclamações de seus consumidores em até 10 dias.
O presente serviço público é monitorado pelos seguintes órgãos: Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), Procons, Defensorias Públicas, Ministérios Públicos e Tribunais de Justiça.
COMO OCONSUMIDOR DEVE PROCEDER PARA REGISTRAR A RECLAMAÇÃO
Primeiramente o consumidor deve verificar se a empresa contra a qual quer reclamar está cadastrada no site.
O consumidor registra sua reclamação, e a empresa tem até 10 dias para analisar e responder.
E em seguida, o consumidor tem até 20 dias para avaliar a resposta recebida, classificar sua reclamação como Resolvida ou Não Resolvida e indicar o grau de satisfação com o atendimento prestado pela empresa.
Caso a empresa que o consumidor procura não esteja cadastrada na plataforma, é possível sugerir sua participação, por meio do link disponível ao final da página “Empresas Participantes”.
A participação no Consumidor.gov.br somente é permitida às empresas que se comprometem a analisar e responder as reclamações registradas pelos consumidores. E, para isso, é necessário que a empresa tenha interesse em participar.
Por fim, o desempenho das empresas participantes pode ser monitorado a partir do link “Indicadores”, que disponibiliza a quantidade de reclamações finalizadas por empresa, percentuais de solução, de satisfação do consumidor com o atendimento, prazo médio de resposta e percentual de resposta, podendo ainda, o consumidor tomar conhecimento do inteiro teor das reclamações.
Antonio Fernandes de Melo Neto
Advogado OAB/SP 347.152
DIRETORIA JURÍDICA
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