AOPM

História da AOPM

Tenente Coronel Herculano de Carvalho e Silva, fundador da AOPM

Os primeiros sinais da existência de nossa Associação remontam ao dia 6 de fevereiro de 1930 quando, por publicação interna do Comando da Força Pública do Estado de São Paulo, foi criada a Liga de Esportes daquela Corporação. Naquele mesmo ano, no dia 7 de outubro, a Liga passou a ter seu próprio Estatuto e sua sede estava instalada na Avenida Tiradentes n° 15-A, no bairro da Luz, Capital do Estado.

Essa Liga inaugurou, em 17 de outubro de 1931, o seu Centro Social, e esse fato está inserido no Boletim n° 244 do Comando da Força Pública. Este documento é, na verdade, a Certidão de nascimento da atual Associação dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Seu Presidente na época era o Tenente Coronel Herculano de Carvalho e Silva.

Pelo Decreto n° 5.420, de 4 de março de 1932, o Governo de São Paulo reconheceu oficialmente o Estatuto da Liga de Esportes, onde estava consagrada a existência de seu Centro Social, entretanto, oito dias após, por ser esse Centro uma entidade privada, suas atividades foram suspensas pelo então Presidente da Liga.

Pouco depois, o General de Divisão Waldomiro Castilho de Lima, Interventor Federal em São Paulo, através do Decreto n° 5.985, de 18 de junho de 1933, regulamentou a Liga de Esportes, organizou sua Diretoria, estabeleceu mandatos e recriou o Centro Social dos Oficiais.

Em 10 de maio de 1935, o Governador do Estado, Dr. Armando de Salles Oliveira, revogou o Decreto n° 5.420/32 que reconhecia a Liga, mas deixou subsistir o Centro Social dos Oficiais, que herdou o espólio da Liga de Esportes.

Em 8 de fevereiro de 1938, os Oficiais da Força Pública associados do Centro Social, reuniram-se em Assembleia Geral e aprovaram seu Estatuto, agora sob a denominação de “Clube Militar da Força Pública”. Tal Estatuto foi devidamente registrado no Cartório do Dr. Cyro Costa Filho, à rua João Brícola n° 8, no Centro da Capital do Estado, sob o n° 835, às fls. 2 do Livro A, do Registro das Pessoas Jurídicas.

Data de 01 de novembro de 1952, a admissão do primeiro Sócio Civil do Clube, Sr Nelson Vicente de Cristofaro.

Em Assembleia Geral ocorrida no dia 23 de setembro de 1953, o Clube Militar passou a denominar-se “Clube dos Oficiais da Força Pública”, sendo declarado de utilidade pública pela Lei Estadual nº 4.772, de 12 de agosto de 1.958.

Em 1.973 fundiram-se o Clube dos Oficiais da Força Pública e o Centro Social dos Inspetores da Guarda Civil e por esta razão, adotou-se uma nova denominação: Clube dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Nos anos de 1991 e 2000 ocorreram profundas alterações no Estatuto da sociedade, sendo certo que, neste último, houve a derradeira alteração na sua nomenclatura, passando a ter a sua atual denominação: Associação dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Com o advento do novo Código Civil Brasileiro (Lei Federal n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002), que entrou em vigor 1 ano após sua publicação (Art. 2.044), e nele estando contida a exigência de que “as associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, terão o prazo de um ano para se adaptarem às disposições deste Código, a partir de sua vigência…” (Art. 2.031), envolveu-se o Conselho Deliberativo da AOPM em enorme esforço, sob a segura orientação técnica de Comissão de Revisão Estatutária especialmente designada para tal, para, dentro do prazo estabelecido, apresentar ao quadro social o presente instrumento que recebeu parecer amplamente favorável da assessoria jurídica na Entidade. No dia 5 de janeiro de 2004, citado instrumento foi apresentado para averbação e, finalmente, no dia 27 de janeiro seguinte, o 3° Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, comunicou que nosso Estatuto, prenotado sob n° 0497377, estava registrado naquele Ofício sob o n° 0474967.

Em 21 de agosto de 2008, reuniu-se em Assembleia Geral o Conselho Deliberativo da AOPM, para deliberar e aprovar novas adequações ao Código Civil Brasileiro, mais precisamente em relação à Lei nº 11.127/05 que o alterou e, no dia 27 de outubro de 2008, foi registrado no 3º Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, o novo Estatuto Social da AOPM sob o nº 574997.

Em 26 de abril de 2011, o presente Estatuto Social foi aprovado e consolidado em Assembleia Geral Extraordinária, e em dia 10 de junho de 2011 foi registrado no 3º Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, o novo Estatuto Social da AOPM, sob o nº 621390.