PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 108 de 2014
Ementa
Regula a investigação criminal militar conduzida por Oficiais Militares Estaduais e do Distrito Federal e dá outras providências.
Explicação da Ementa
Dispõe sobre a investigação criminal militar nos crimes militares praticados por militares estaduais e do Distrito Federal, ressalvada a competência da polícia judiciária militar federal, atribuindo ao Oficial Militar Estadual e do Distrito Federal, na qualidade de autoridade de polícia judiciária militar, a competência de presidi-la por meio de inquérito policial militar.
É possível opinar enquanto a matéria tramita no Senado: AQUI
Fonte: Senado Federal
(06/09/2016)
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