O Departamento Jurídico da AOPM, visando sempre a busca do direito dos seus associados, IMPETROU Mandado de Segurança em razão de ato administrativo que determinou o não conhecimento do cômputo de tempo de serviço para obtenção de adicionais temporários de Policias Militares e Bombeiros Militares, a exemplo de aquisição de quinquênio, sexta parte e licença prêmio, entre os períodos de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.
O ato foi praticado após a edição da Lei Complementar 173/2020 que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.
O Departamento Jurídico informa aos associados que estejam sob a égide da citada legislação e, consequentemente, sendo preteridos quanto aos direitos que lhe são conferidos no exercício de suas atividades profissionais, que o Mandado de Segurança é Coletivo e em sendo concedida a segurança todos que se enquadrem ao caso serão abrangidos pelos efeitos da decisão.
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