O Departamento Jurídico da AOPM informa a todos os Associados que tiverem interesse, que está sendo patrocinada ações referente a incidência de ICMS nas contas de energia elétrica.
Esmiuçando o tema, trata-se de ação declaratória cumulada com repetição de indébito, objetivando a inexistência de relação jurídica tributária quanto ao recolhimento de ICMS incidente sobre os encargos de transmissão e conexão na entrada de energia elétrica, especialmente as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e Distribuição (TUSD).
Vale mencionar que, as tarifas “TUSD e TUST” são cobradas dos consumidores finais de uma forma legalizada, porém, não podem compor a base de cálculo do ICMS, visto que não representam a circulação da mercadoria.
Assim, nesse contexto, sugere-se o ajuizamento de ação judicial com objetivo de afastar a inclusão da TUSD e da TUST na base de cálculo do ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica, bem como pleitear a restituição dos valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos, referentes a alíquota majorada do ICMS que incide sobre o cálculo final de energia elétrica.
Por fim, o Departamento Jurídico da AOPM, informa que está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos.
Cel. Oswaldo da Silva Filho
Diretor Jurídico
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