O Departamento Jurídico da AOPM, visando sempre a busca do direito dos seus associados, está propondo ações individuais em favor dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo, a fim de que seja aplicada a previsão da EC 101/19, de 03 de julho de 2019, que estende aos militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios o direito à acumulação de cargos públicos, prevista artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal.
Desta forma, a ação tem por objeto principal a possibilidade dos Oficiais da Polícia Militar não sofrerem a incidência de forma acumulada do teto remuneratório entre os proventos/vencimentos e a remuneração a título de Hora-Aula Incorporada.
Os interessados poderão entrar em contato com o Departamento Jurídico, de segunda a sexta–feira, através do telefone (11) 2997-8802, falar com Dra Daniela ou Dra Elaine, ou, através do e-mail: juridico@aopm.com.br

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